Contrato de Prestação de Serviços de Conexão à Internet
TERMO DE USO 09/04/2021.
Speed Net Telecom, inscrita no C.N.P.J. sob nº 05.369.279/0001-07, com sede na rua RACHEL CANDIDO DE SIQUEIRA 167, doravante designada simplesmente CONTRATADA, CLIENTE_NOME portador do CPF CLIENTE_CPFCNPJ residente a COBRANCA_ENDERECO COBRANCA_NUMERO , Bairro: , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1. OBJETIVO:
1.1.O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de conexão à rede mundial de computadores (INTERNET), através de rede Wireless. pela CONTRATADA ao CONTRATANTE;
1.2. A instalação e ativação dos Serviços contratados terão início de acordo com o estabelecido nas Condições Específicas na Ordem de serviço assinada pelo CONTRATANTE, bem como, trazidas no (s) respectivos (s) anexo (s) e que passam a fazer parte integrante deste instrumento.
2. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO:
2.1 - O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de interrupções devido a:
a) falta de fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA;
b) falha dos serviços de responsabilidade da operadora de serviços de SCM;
c) ocorrências de falhas no sistema de transmissão no acesso à Internet;
d) manutenção técnica dos equipamentos e/ ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema de transmissão de dados;
e) ação de terceiros que impeçam a prestação dos serviços;
f) casos fortuitos ou força maior.
2.2 A interrupção na prestação dos serviços, pelos motivos relacionados acima, que ultrapassarem tempo superior a 48 (quarenta e oito) horas consecutivas, será descontado proporcionalmente os valores referentes a esse período de paralisação.
2.3 Visitas técnicas solicitadas pelo CONTRATANTE terão um prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para realização, após solicitado ,para cadastro pessoa física e 24 horas (vinte e quatro) para cadastro pessoa jurídica.
2.4 As Visitas técnicas terão uma taxa custo estipulada pela CONTRATADA, caso seja por motivo de mal uso .
3 – LOGIN E SENHA DO CONTRATANTE
3.1 - Ao contratar os serviços da CONTRATADA o CONTRATANTE receberá um login e uma senha privativa que constituem sua identificação para uso do serviço.
3.2 - O CONTRATANTE terá apenas um login e uma senha privativa, que são pessoais e intransferíveis.
3.3 - O CONTRATANTE assume integral responsabilidade por quaisquer prejuízos que cause a terceiros ou venha sofrer pela utilização indevida de seu código ou de sua senha privativa.
3.4 - Não serão permitidas conexões simultâneas utilizando o mesmo Login de CONTRATANTE e a mesma senha privativa de acesso aos serviços.
3.5 – em caso de compartilhamento indevido com terceiros do acesso à internet, mediante ponto adicional, que não é permitido pela CONTRATADA, (“O compartilhamento de internet com vizinhos, por ser um tipo de instalação clandestina, pode ser enquadrado na Lei 9.472/1997, cujo artigo 183 prevê punições a práticas dessa natureza”). ocasionará a quebra do contrato e cancelamento do mesmo.
4. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além das demais dispostas neste Instrumento, em seu Anexo e na legislação em vigor, as seguintes:
a) manter seus dados cadastrais devidamente atualizados junto à CONTRATADA;
b) efetuar o pagamento da fatura de prestação dos Serviços até a data de vencimento;
c) não alterar, em hipótese alguma, a configuração do (s) equipamento (s) disponibilizado(s) pela CONTRATADA e instalados nas suas dependências;
d) responsabilizar-se pelas falhas ou interrupções ocorridas na prestação dos Serviços, em virtude do uso inadequado de seus equipamentos e dos equipamentos da CONTRATADA, de conexões venham a ser utilizados por força do presente contrato;
e) responsabilizar-se, nos termos da regulamentação em vigor, pela utilização adequada, dos Serviços, redes e equipamentos de telecomunicações contratados, comunicando à CONTRATADA qualquer eventual anormalidade;
f) garantir o livre acesso de empregados da CONTRATADA, devidamente identificados, às suas dependências para a adequada operação e manutenção dos Serviços, devendo estes, entretanto, respeitar as políticas estabelecidas pela empresa;
g) somente conectar à(s) rede(s) da CONTRATADA equipamentos compatíveis e que obedeçam aos padrões e características técnicas e legais aplicáveis, responsabilizando-se, por sua conta e risco, pela aquisição, operação, utilização, conservação, manutenção e proteção de seus equipamentos, aparelhos e redes internas;
5- TAXA DE ATIVAÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA
A ativação serviço denominado internet tem um custo de inscrição declarado depois de feita viabilidade para levar o acesso a Internet até a residência do CONTRATANTE.
5.1 O prazo mínimo de vigência do presente CONTRATO é de 12 meses;
5.2 O CONTRATANTE poderá bloquear a assinatura por até 30 dias. Caso ultrapasse esse limite para desbloqueá-lo, o cliente pagará uma taxa de adesão acordada com a CONTRATADA.
5.3 Caso haja desistência por parte do CONTRATANTE perante a CONTRATADA, antes do prazo mínimo de vigência do contrato, será estipulada uma multa contra o CONTRATANTE com valor estipulado pela CONTRATADA.
5.4 O equipamento fornecido pela empresa é de total responsabilidade do contratante; sendo assim a contratada não arcará com os custos de queima do roteador quando houver surto elétrico e tempestade.
5.5 Havendo cancelamento do serviço será feito a retirada do equipamento do local, a não devolução dos equipamentos ocasionará cobrança de taxa equivalente ao valor dos equipamentos e o não pagamento ,ou nao devolução dos equipamentos, ocasionará na inclusão no scp/Serasa.
6-PAGAMENTO E REAJUSTE
6.1 – A primeira mensalidade é paga no ato da instalação junto com a adesão, próxima mensalidade deverá ser paga 30 dias após a instalação, em caso de cancelamento o valor da adesão não será reembolsado.
6.2 - O não pagamento no vencimento sujeitará o usuário ,a exclusivo critério da CONTRATADA,(independentemente de notificação judicial ou extrajudicial) na suspensão da prestação dos serviços.
* A suspensão dos serviços por falta de pagamento, não implica no cancelamento ou suspensão do respectivo contrato, o não pagamento de três parcelas consecutivas acarretara ao cancelamento instantâneo do presente contrato, sendo posto em pratica a clausula 5.5 do mesmo.
6.3 - O preço contratado será reajustado anualmente, ou em prazo inferior que vier a ser admitido pela legislação aplicável, pela variação do I.G.P.-M, ou por outro índice que venha a substituí-lo.
6.4 - Estes valores também poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro necessário à prestação dos Serviços ou em caso de modificações do regime tributário vigente.
6.5 - O atraso no pagamento da mensalidade nos prazos e pelos valores ajustados, será cobrado juros de mora de 2% (dois por cento) ao mês, correção monetária pela variação do I.G.P.-M e multa de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos e não pagos.
6.6 - O não pagamento de qualquer parcela devida pela contratante dará a CONTRATADA o direito de interromper a prestação do serviço de acesso do usuário, até a efetivação do pagamento, independente de aviso prévio.
6.7. O não recebimento do documento de cobrança no endereço eletrônico (e-mail) indicado pelo CONTRATANTE não isenta do devido pagamento dos Serviços prestados pela CONTRATADA, exceto os juros de mora.
7. FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 - Ao contratar os serviços o CONTRATANTE se obriga a respeitar a legislação em vigor de utilização da rede Internet, devendo abster-se de:
a) acessar senhas, modificar dados privativos, arquivos ou assumir identidade de terceiros;
b) desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual;
c) transmitir ou armazenar qualquer tipo de material cujo conteúdo infrinja a Lei em vigor, relacionado com drogas, crianças e adolescentes em cena de sexo explícito ou pornografia;
d) divulgar informações falsas ou incompletas de caráter sigiloso;
e) prejudicar usuários da INTERNET, através do uso de programas, acessando computadores, alterando arquivos, programas e dados existentes na rede;
f) estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes, bem como, atos discriminatórios de cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condição.
g) Divulgar ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico, salvo nos acasos de expressa do destinatário a CONTRATADA.
7.2 - A CONTRATADA poderá, sem qualquer aviso prévio, suspender ou impedir a divulgação de material, quando for considerado ilegal, impróprio ou determinado por autoridade Federal, Estadual ou Municipal, comunicando o fato imediatamente ao CONTRATANTE.
7.3 - Cabe exclusivamente ao usuário a aquisição dos equipamentos, e manutenção*, terminais e suas interfaces com as redes de telecomunicação, necessários à utilização dos serviços.
7.4 - Quaisquer alterações nas condições da prestação dos serviços serão previamente comunicadas ao CONTRATANTE, sempre que for possível.
(*) Apenas para equipamentos adquiridos por terceiros.
8. RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET
8.1 - A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo direto ou indireto que o CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a terceiros, como consequência da utilização da INTERNET. Perda total ou parcial de informações, arquivos ou de programas contaminados por vírus, clonagem ou cópia do número de cartão de crédito, contas bancárias e suas respectivas senhas, fraude na compra de produtos e serviços pela Internet, como não entrega ou não prestação de serviços contratados.
8.2 - É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se dos riscos mencionados e de outros advindos da INTERNET.
9. PRAZO E DA EXTINÇÃO DO PRESENTE CONTRATO
9.1 - O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo quaisquer das partes promover a sua extinção mediante aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias durante os quais as partes se comprometem a cumprir integralmente as obrigações contratuais.
9.2 - O presente contrato poderá ser rescindido, de forma imediata e sem qualquer aviso prévio, sempre que uma das partes violar quaisquer dispositivos constantes neste instrumento ou contrária à legislação vigente.
10. NORMAS APLICÁVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS.
10.1- O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras;
10.2- O CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato;
10.3 Para dirimir toda e qualquer demandam envolvendo o presente contrato e seu objeto, fica eleito o foro da Comarca de ALMIRANTE TAMANDARÉ, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
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CLIENTE_NOME
SPEEDNET TELECOM